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Escrito por Nicéas Romeo Zanchett   
Dom, 12 de Outubro de 2008 14:25

A FARRA DA AGIOTAGEM BANCÁRIA

Muitas pessoas estão preocupadas se, com a crise financeira internacional, os bancos brasileiros podem quebrar.

Fiquem tranqülos. isto dificilmente acontecerá. Na verdade quem poderá quebrar são os pagadores de juros e não os bancos.

O sistema bancário brasileiro é totalmente diferente do resto do mundo. Os empréstimos feitos ao mercado imobiliário são pequenos e não chegam a 4% das carteiras de crédito.

Por que isto acontece? - Porque nenhum banco é louco de emprestar dinheiro a, digamos 10% ao ano para financiar a compra de bens duráveis se ele pode emprestar no famigerado "cheque especial" a 163,7% ao ano como ocorreu no mês de julho de 2008. - Isto é ou não é AGIOTAGEM?

A mídia está sempre voltada para os juros pagos pelo Governo Federal - a famosa Taxa SELIC, atualmente em 13,75% ao ano - enquanto isto os encargos financeiros cobrados dos consumidores pelas instituições financeiras LEGALIZADAS, passam despercebidos.

Minha gente, os juros de 163,7 divididos por 12 meses dão o resultado assustador de 13,64% ao mes. Isto não é apenas um absurdo e sim uma vergonha para o povo brasileiro que pecientemente aceita esta agiotagem. O Banco Central finge que não vê; o nosso presidente diz que está tudo bem e que não pode faltar crédito ao povo. - É mentira! Tudo está péssimo. A crise está apenas comessando.

Se qualquer um de nós emprestar R$ 100.000,00 para receber R$ 13.640 ,00 de juros por mes será preso como agiota. Somente as instituições legalmente constituidas podem cometer este crime contra a economia popular.

E o governo brasileiro, o que faz? - Na verdade nada. - Ele finge que faz e nós fingimos que acreditamos porque somos todos hipócritas.

No dia 06.04.1999 - foi publcada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n. 1.820 de 05.04.1999 que se dizia ser instrumento legal para dar combate a agiotagem. E o que adiantou? - Nada.

Na verdade, fabricar leis para não serem cumpridas é a especialidade dos nossos governantes. (falo governantes porque o nosso legislativo não legisla mais).

Já nos idos de 07 de abril de 1933 saiu um decreto de n. 22.626 que trata da usura; Tamém a lei n. 1.521 de 26.12.1951 dos Crimes Contra a Economia Popular, trata do assunto.

A nossa Constituição Federal define como sendo ilegal a cobrança de juros acima de 12% ao ano ou a cobrança exorbitante que ponha em perigo o patrimônio pessoal, a estabilidade econômica e a sobrevivência pessoal do tomador de empréstimo. Neste caso o emprestador é denominado AGIOTA. Desde 1933 está em vigor na forma do decreto n. 22.626, de 7 de abril, que define punições e preceitos legais a respeito. A lei em questão se aplica a negócios civis e a instituições financeiras. Os juros cobrados pelos bancos, sob as bênçãos do Banco Central e, portanto, do Governo Federal, levariam qualquer agiota para o fundo da cadeia. Aqui nada acontece e nós continuamos pagando como se tudo estivesse normal. Depois ficamos lamentando as absurdas transferências de renda dos cidadãos para os bancos. É preciso observar,também, que além dos juros existem as outras famosas taxas de serviços que todos conhecem.

São incontáveis as pessoas de boa fé que tiveram seu patrimônio destruido pelo perverso sitema bancário brasileiro.

A lei federal n. 8.884/04 diz que o aumento arbitrário dos juros constitui infração da ordem econômica, independentemente de culpa. Hoje, a surrada tese defendida pelas instituições financeiras de que o Código de Defesa do Consumidor não poderia ser aplicado aos bancos, por suposta violação do seu artigo 192, como se faz com o ajuizamento de Ação Direta de Insconstitucionalidade n. 2591, pela CONSIF - Confederação Nacional do Sistema Financeiro, questionando a aplicação do Código de Proteção ao Consumidor às atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. Ora, o artigo 192, da Emenda Constitucional n. 40 de 2003, manteve patente que a lei complementar nela referida terá por finalidade organizar o sistema financeiro, formulando regras que dêem solidez ao sistema, definindo atividades permitidas as instituições financeiras que operam como bancos. Isto existe. É real, mas não adianta de nada.

Agora com acrise mundial da economia teremos a oportunidade de levantar estas questões no seio da sociedade e exigir que os poderes, legalmente constituidos - Legislativo, Executivo e Judiciário - cumpram seu dever e, finalmente, defendam os brasileiros da usura dos agiotas legalizados. Este é o momento de repensar o nosso sistema bancário.

Embora o nosso presidente não acredite, a crise financeira mundial já chegou ao Brasil e, infelizmente o tomador de empréstimo está vulnerável, para não dizer sem saída. Paga o preço dos juros ou perde o bem adquirido e o dinheiro já pago.

O Governo que incentivou o crédito para ampliar artificialmente as vendas e arrecadar mais impostos assistirá de camarote a retomada dos bens financiados. É mais uma vez a indústria da inadimplência mostrando sua força sem que nada seja feito.

Nicéas Romeo Zanchett - artista plástico

http://www.artmajeur.com/niceasromeozanchett

http://artesplasticas-artigosderomeo.arteblog.com.br

NOTA COMPLEMENTAR >>> Os mafiosos italianos cobram 10% de juros de suas vítimas. Os nossos bancos até poderiam pegar dinheiro com eles para emprestar às suas vítimas brasileiras e, mesmo assim, teriam um grande lucro. O mais triste desta história é que o governo brasileiro acha tudo isto normal e veja que aqui nós temos uma LEI DE USURA. É mais uma "lei para inglês ver", como se costuma dizer.

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